sábado, 18 de maio de 2013


 

 

A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO FACE A MP 612/2013
 

 

Dentre as as alterações da Lei 12.546/2011 pela Medida Provisória 612/2013 ,  consta a criação do § 9º no art.9º  que alterou a regra para calculo da contribuição previdenciária  sobre a receita desonerada  com base no CNAE.O calculo anteriormente era pela proporcionalidade entre a receita desonerada e as demais receitas não beneficiadas pela desoneração ou   seja sobre a receita bruta desonerada era aplicado o percentual de acordo com sua atividade e o restante era recolhido proporcionalmente pela folha de pagamento.

Agora de acordo com o parágrafo 9º d art.9º  da Lei 12.546/2013 inserido pela MP 612/2013 a regra passou  ser a seguinte:

As empresas para as quais a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão apenas considerar o CNE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado a regra da proporção prevista no § 1º do art.9º da Lei 12.546/20111

A empresa deverá considerar como atividade preponderante ou principal aquela de maior receita no mês de referência.

Se a empresa tiver como  atividade  preponderante(principal ) algum CNAE que esta listado na regra da desoneração  , deverá aplicar a regra da desoneração sobre a receita total ou seja sobre a receita desonerada  mais a receita não abrangida pela desoneração com base na alíquota correspondente a sua atividade principal (1% ou 2%), deixando de recolher 20% sobre a  folha.  De pagamento.

De outro lado , se a atividade com CNAE principal (maior receita) não estiver enquadrada na regra da desoneração, não haverá desoneração e haverá recolhimento dos 20%  sobre a folha de pagamento .

Ressalta-se, contudo, que para fins acima, a base de calculo da CPRB, será sempre   a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades.

Fundamento legal :§ 9º do art.9º da Lei 12.546/2011.

 

 ADAMOR PEREIRA DE DEUS  -consultor contábil

 

 

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